
POLÍTICA DE PROTEÇÃO
A segurança das pessoas, dos navios, da instalação e das operações portuárias revela-se para a SAPEC Terminais Portuários, S.A. de uma enorme importância, preocupando-se, por isso, em garantir e assegurar a mesma ao longo de toda a sua operação e atividade.
No âmbito do crescimento gradual de ameaças de ações ilícitas intencionais contra o transporte marítimo e da utilização deste meio de transporte para apoio a este tipo de ações ilegais, a Sapec Terminais Portuárias, S.A., desenvolveu a presente política de proteção das instalações portuárias com o objetivo de, dentro dos limites da Lei, impedir que no interior das suas instalações se pratiquem ou se desenvolvam ações de apoio à prática de atos ilícitos, tais como:
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Pirataria
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Terrorismo
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Criminalidade organizada transnacional
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Tráfico ilegal de pessoas
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Tráfico ilegal de quaisquer produtos ou equipamentos, com especial destaque para a droga e as armas
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Espionagem
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Sabotagem das mercadorias armazenadas e em trânsito pela instalação
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Sabotagem das instalações, dos equipamentos e da atividade da Instalação Portuária.
Com vista a alcançar este objetivo, a SAPEC Terminais Portuários, S.A., irá disponibilizar os recursos necessários e adequados para a sua implementação, dando especial atenção à formação e informação dos seus colaboradores e à colaboração com as autoridades competentes, assumindo o comprometimento de:
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Assegurar que os colaboradores da Sapec Terminais Portuários, S.A. e os demais subcontratados que com a mesma interajam tenham a formação adequada que incuta em cada um deles boas práticas e mecanismos de segurança e proteção das instalações;
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Assegurar um rigoroso controlo de acessos às instalações das pessoas e de produtos em trânsito pela sua Instalação Portuária;
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No interior das suas instalações, assegurar um rigoroso controlo de acessos a todas as áreas restritas, de acordo com o princípio da “necessidade de conhecer”;
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Estabelecer estreitas relações de cooperação e de troca de informações com os responsáveis pela proteção do Porto de Setúbal;
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Estabelecer estreitas relações de cooperação e de troca de informações com as autoridades, relativas aos riscos de proteção no âmbito do Regulamento (CE) 725/2004 de 31 de março de 2004 e do Decreto de Lei nº 226/2006 de 15 de novembro, relativo ao reforço da proteção dos navios e da instalação portuária;
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Cumprir e fazer cumprir todos os requisitos legais e regulamentares relativos à proteção da instalação, dos navios, das pessoas, da atividade portuária, das populações envolventes e do ambiente;
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Proceder constantemente à identificação e prevenção dos riscos de proteção inerentes à sua atividade, promovendo o desenvolvimento das ações necessárias ao controlo e minimização desses riscos;
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Assegurar que na conceção de novas instalações, edificações, equipamentos e procedimentos de trabalho, sejam tidos em conta a prevenção, a proteção e a minimização dos riscos de proteção no âmbito do Regulamento supra referido.
Esta Política de Proteção será revista e atualizada sempre que necessário, nos termos do Decreto de Lei nº 226/2006 de 15 de novembro, com vista à sua atualização e melhoria contínua.
Com a divulgação desta Política a SAPEC Terminais procura empenhar todas as partes interessadas na sua implementação.

